Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de um (1) Professor Associado na área disciplinar de Línguas Estrangeiras do ISCSPULisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I-Despacho de autorização A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 17 de abril de 2025, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do ISCSPULisboa. II-Local de trabalho Instalações do ISCSPULisboa, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa. IIIRequisitos de admissão 1-São requisitos de admissão ao concurso:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU;
b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita-a nível avançado (C2-Quadro Europeu Comum de Referência). Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa, obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato seja ordenado em lugar elegível;
c) Instruir a candidatura com os documentos descritos nos capítulos IX e X deste Edital.
2-Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir o reconhecimento daquele grau a idêntico grau concedido por instituição de ensino superior portuguesa, em conformidade com o Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual.
3-O reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
4-A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto no capítulo VIII e nos termos indicados nos Capítulos IX e X do presente Edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do ISCSPULisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
5-Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. IVRequisitos à admissão em mérito absoluto
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.
V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.
A avaliação de cada membro do Júri sobre o mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes:
a) Capacidade pedagógica;
b) Desempenho científico;
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado;
d) Projeto Científico e Pedagógico relativo ao desenvolvimento da área disciplinar a que se refere o presente concurso no ISCSPULisboa, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, sendo a ponderação global deste projeto de 40 %.
As vertentes indicadas nos critérios 3. e 4. da tabela devem ser consideradas no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.
A avaliação das atividades curriculares, com a ponderação global das atividades de 60 %, inclui os seguintes critérios e fatores, cuja ponderação é a que consta na tabela seguinte, devendo os candidatos apresentar o respetivo currículo de acordo a estrutura abaixo indicada, sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes.
Critérios | Peso dos Critérios | Fatores | Peso dos Fatores |
---|---|---|---|
1. Capacidade pedagógica | 45 % | Coordenação e gestão de projetos pedagógicos | 20 % |
Produção de material pedagógico | 25 % | ||
Atividade letiva | 50 % | ||
Avaliação da atividade letiva pelos alunos | 5 % | ||
2. Desempenho científico | 35 % | Produção científica | 40 % |
Coordenação e realização de projetos científicos | 20 % | ||
Constituição de equipas científicas | 20 % | ||
Intervenção na comunidade científica | 15 % | ||
Dinamização da atividade científica | 5 % | ||
3. Atividades de Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização do Conhecimento | 10 % | Atividades de construção normativa | 10 % |
Prestação de serviços | 10 % | ||
Serviços à comunidade científica | 50 % | ||
Serviços à sociedade | 25 % | ||
Ações de formação profissional | 5 % | ||
4. Atividades de Gestão Universitária | 10 % | Atividades em órgãos de gestão | 10 % |
Atividades nas Unidades de Coordenação | 30 % | ||
Atividades nos Centros e nos Institutos de Investigação | 30 % | ||
Atividades em Cursos de PósGraduação e de Especialização | 30 % |
Sistema de valoração final Todos os critérios são valorados numa escala de 0 a 100.
A metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no artigo 20.º do Regulamento, em particular no seu n.º 5.
VI-Parâmetros preferenciais 1-Experiência de docência nas unidades curriculares da área disciplinar para a qual o concurso é aberto, nomeadamente:
a) Curriculum vitae relevante na lecionação, produção de material de apoio pedagógico, acompanhamento tutorial de alunos, participação em projetos de investigação, em projetos de extensão universitária e publicações nacionais e internacionais em unidades curriculares de inglês aplicado às ciências sociais.
b) Experiência de lecionação em programas do ensino pósgraduado no âmbito de projeto pedagógico e de internacionalização do ensino superior. Experiência de supervisão de alunos de mestrado e doutoramento em ciências sociais.
Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação. VIIAudições Públicas 1-O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
2-Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dia subsequente à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
3-As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
4-O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o Curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIIIApresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos da Área Administrativa e Financeira do ISCSPULisboa, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário da Ajuda, 1300-663 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedidas até ao termo do referido prazo. IXInstrução da Candidatura A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Preenchimento do requerimento tipo disponibilizado na página da internet do ISCSPULisboa (https:
//www.iscsp.ulisboa.pt/pt/institucional/docentes/procedimentos-concursais), que é dirigido ao Presidente do ISCSPULisboa, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone, endereço eletrónico, situação laboral presente e consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento sejam efetuadas por correio eletrónico;
b) Preenchimento de Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, disponibilizada na página da internet do ISCSPULisboa;
c) Dois exemplares, impressos ou policopiados do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, organizado obrigatoriamente de acordo com a sequência dos critérios de seleção e seriação e respetivos parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente Edital;
d) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, organizado obrigatoriamente de acordo com a sequência dos critérios de seleção e seriação e respetivos parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente Edital, a apresentar em “pen drive”
;
Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar e das respetivas unidades curriculares;
e) Dois exemplares, impressos ou policopiados do Projeto Científico e Pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 40 páginas;
f) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) do Projeto Científico e Pedagógico, a apresentar em “pen drive”
;
g) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra, a apresentar em “pen drive”
;
h) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) do índice onde refere todos os trabalhos publicados apresentados no procedimento a apresentar em “pen drive”.
X-Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa. XIConstituição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:
Doutora Maria Luísa Leal de Faria, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa;
Doutor John Thomas Greenfield, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doctor John S. Bak, Professeur des universités da UFR Arts, Lettres et Langues de Nancy da Universidade de Lorraine;
Doutora Maria Isabel Soares Carvalho, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Doutora Teresa Manuela Rebelo Fernandes de Almeida e Silva, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
9 de maio de 2025.-O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
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