de 23 de maio
A Lei 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro. A mencionada lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
Conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, os produtos relacionados com a defesa, abrangidos pela mesma lei, incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e foram aprovados pela Portaria 121/2024/1, de 28 de março.
Na sequência da atualização, em 19 de fevereiro de 2024, da Lista Militar Comum da União Europeia, em 4 de outubro de 2024, foi atualizada a lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2025/290, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e cuja transposição é devida até 31 de maio de 2025.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à aprovação da lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.
Artigo 2.º
Lista de produtos relacionados com a defesa É aprovada a lista de produtos relacionados com a defesa, com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória É revogada a Portaria 121/2024/1, de 28 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 5 de junho de 2025.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 21 de maio de 2025.
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