A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 121/2024/1, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.

Texto do documento

Portaria 121/2024/1 de 28 de março A Lei 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro. A mencionada lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares. Conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela mesma lei incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e foram aprovados pela Portaria 237/2023, de 28 de julho. Em 27 de setembro de 2023, foi aprovada uma atualização da lista militar comum da União Europeia, atualmente denominada lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2024/242, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e cuja transposição é devida até 31 de maio de 2024. Assim: Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à aprovação da lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível. Artigo 2.º Lista de produtos relacionados com a defesa É aprovada a lista de produtos relacionados com a defesa, com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria 237/2023, de 28 de julho. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 22 de março de 2024. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Lista de produtos relacionados com a defesa
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
117528736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-05-23 - Portaria 231/2025/1 - Defesa Nacional

    Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda