1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 5344/2025, de 30 de abril, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2025, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de bens alimentares para distribuição direta ou por via do Programa Cartões Sociais à população mais carenciada, a realizar pelo referido Instituto.
2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 12 de novembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
13 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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