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Despacho 5344/2025, de 9 de Maio

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Sumário

Subdelega na Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de bens alimentares para distribuição direta ou por via do Programa Cartões Sociais à população mais carenciada, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento


Despacho 5344/2025

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2024, de 24 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2024, subdelego na Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de bens alimentares para distribuição direta ou por via do Programa Cartões Sociais à população mais carenciada, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 12 de novembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

30 de abril de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

319014518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6167199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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