Considerando que o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, prevê que para o exercício de funções no âmbito de projetos e/ou atividades, com relevante interesse público, podem ser designados consultores de sistemas e tecnologias de informação;
Considerando a necessidade de assegurar o desenvolvimento do Plano Estratégico de Transformação Digital da AIMA (#DigitalAIMA), programa de recuperação de dívida tecnológica e transição para o digital, para resposta aos desafios da integração, migrações e asilo a nível nacional e internacional, no Eixo 1-Dados;
Considerando a existência de lugar vago no cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação no mapa de pessoal da AIMA, I. P., aprovado para o corrente ano, nos termos do disposto na Portaria 431/2023, de 13 de dezembro;
Considerando que José Carlos Tavares Fonseca, possui mais de dez anos de experiência profissional na área dos sistemas e tecnologias de informação, evidenciando a competência técnica especializada, a aptidão e a formação adequada ao perfil pretendido para o exercício do cargo.
O conselho diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 30 de abril de 2025, deliberou por unanimidade:
Designar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, José Carlos Tavares Fonseca, para exercer, em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, o cargo de consultor sénior de sistemas e tecnologias de informação, com a remuneração correspondente ao nível 68 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de maio de 2025.
14 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., Pedro Portugal Gaspar.
319057408