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Anúncio 159/2025, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento de classificação de âmbito nacional do Conjunto de Monumentos Megalíticos do Grupo de Viseu Dão Lafões.

Texto do documento

Anúncio 159/2025

Abertura de procedimento de classificação de âmbito nacional do Conjunto de Monumentos Megalíticos do Grupo de Viseu Dão Lafões

1-Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 23 de abril de 2025, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional do Conjunto de Monumentos Megalíticos do Grupo de Viseu Dão Lafões, na freguesia de Pinheiro e na União das Freguesias de Arca e Varzielas, concelho de Oliveira de Frades, na freguesia de Manhouce, concelho de São Pedro do Sul, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas e na freguesia de Fornelo do Monte, concelho de Vouzela, na freguesia de Lajeosa do Dão, concelho de Tondela, na freguesia de Carregal do Sal, concelho de Carregal do Sal, nas freguesias de Coutos de Viseu, Rio da Loba e Cota, concelho de Viseu, na freguesia de Cunha Baixa, concelho de Mangualde, nas freguesias de Pendilhe e Queiriga, concelho de Vila Nova de Paiva, na União das Freguesias de Águas Boas e Forte, concelho de Sátão, distrito de Viseu, e na freguesia de Pena Verde, concelho de Aguiar da Beira, distrito da Guarda.

2-O conjunto em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3-O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decretolei. 4-Nos termos do artigo 11.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e plantas do conjunto em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção-ZGP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Despachos de Abertura e Arquivamento/2024);

b) CCDR Centro, I. P., www.ccdrc.pt

c) Câmara Municipal de Oliveira de Frades, www.cm-ofrades.pt.pt

d) Câmara Municipal de São Pedro do Sul, www.cm-spsul.pt

e) Câmara Municipal de Vouzela, www.cm-vouzela.pt

f) Câmara Municipal de Tondela, www.cm-tondela.pt

g) Câmara Municipal de Carregal do Sal, www.cm-carregal.pt

h) Câmara Municipal de Viseu, www.cm-viseu.pt

i) Câmara Municipal de Mangualde, www.cmmangualde.pt

j) Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, www.cm-vnpaiva.pt

k) Câmara Municipal de Sátão, www.cm-satao.pt

l) Câmara Municipal de Aguiar da Beira, www.cm-aguiardabeira.pt 5-O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

15 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

319062146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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