Despacho 5698/2025, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 97/2025, Série II de 2025-05-21
- Data: 2025-05-21
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo no vice-presidente e nos vogais.
Texto do documento
Despacho 5698/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e no Despacho 7692/2024, de 19 de junho, da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, subdelego no vice-presidente e nos vogais do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., as seguintes competências:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao Despacho normativo 18/2001, de 19 de abril;
c) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos ao referido serviço.
A presente deliberação produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito da presente subdelegação de competências, até à data da sua publicação.
16 de maio de 2025. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
319067444
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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