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Despacho 5658/2025, de 20 de Maio

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Sumário

Graduação no posto de Alferes de dois militares.

Texto do documento

Despacho 5658/2025 Por Despacho de 21 de abril de 2025, de S. Exa. o General Chefe de Estado-Maior do Exército, foram graduados no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

Posto

NIM

Nome

2.º Sargento RD

11628910

Carlos André Carvalho Miranda

Cabo-Adjunto QP

17039809

Verónica Alexandra Marques Nunes Lalim

As graduações destinam-se à frequência da formação inicial no âmbito admissão ao Quadro Especial de Técnicos de Saúde, na sequência do Concurso publicado no Aviso 29030/2024/2 do Diário da República n.º 249 - 2.ª série, de 24 de dezembro de 2024. Os militares ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde 22 de abril de 2025. As graduações produzem efeitos desde 22 de abril de 2025, data de início da frequência da referida ação de formação. 30 de abril de 2025. - O Chefe de Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF. 319009748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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