Portaria 427/75, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1975, Série I de 1975-07-12.
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Data:
1975-07-12
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Secções desta página::
Fixa as atribuições do Centro de Comunicações da Armada (CCA).
Portaria 427/75
de 12 de Julho
Estando prevista a próxima entrada em funcionamento no Centro de Comunicações da Armada, criado pela
Portaria 17352, de 15 de Setembro de 1959, de um sistema automático de processamento de mensagens, torna-se necessário ajustar às novas condições as atribuições que foram fixadas ao referido Centro, com vista a um mais eficiente aproveitamento dos meios agora existentes;
Nestes termos:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Ao Centro de Comunicações da Armada (CCA) compete o processamento, encaminhamento e distribuição das mensagens originadas ou destinadas aos organismos que serve.
2.º Compete ainda ao CCA exercer uma acção fiscalizadora do tráfego por ele processado ou encaminhado, por forma a assegurar uma correcta observância pelos utentes dos procedimentos de comunicações que se encontram estabelecidos.
3.º Cessa, a partir da data de publicação da presente portaria, a subordinação técnica do CCA à Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações.
Estado-Maior da Armada, 3 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/12/plain-61785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/61785.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-09-15 -
Portaria
17352 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Cria o Centro de Comunicações da Armada (C.C.A.), na directa dependência do chefe do Estado-Maior da Armada, destinado a processar e encaminhar as mensagens transmitidas por esta entidade ou a ela endereçadas. Extingue o gabinete de cifra do Ministério.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-09-01 -
Decreto Regulamentar
38/94 -
Ministério da Defesa Nacional
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CENTRO DE COMUNICAÇOES DA ARMADA (CCA) CRIADO PELA PORTARIA 17352, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959. O CCA COMPREENDE O SERVIÇO DE COMUNICACOES, O SERVIÇO DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA OFICINAL E O SERVIÇO DE APOIO GERAL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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