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Portaria 427/75, de 12 de Julho

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Sumário

Fixa as atribuições do Centro de Comunicações da Armada (CCA).

Texto do documento

Portaria 427/75

de 12 de Julho

Estando prevista a próxima entrada em funcionamento no Centro de Comunicações da Armada, criado pela Portaria 17352, de 15 de Setembro de 1959, de um sistema automático de processamento de mensagens, torna-se necessário ajustar às novas condições as atribuições que foram fixadas ao referido Centro, com vista a um mais eficiente aproveitamento dos meios agora existentes;

Nestes termos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Ao Centro de Comunicações da Armada (CCA) compete o processamento, encaminhamento e distribuição das mensagens originadas ou destinadas aos organismos que serve.

2.º Compete ainda ao CCA exercer uma acção fiscalizadora do tráfego por ele processado ou encaminhado, por forma a assegurar uma correcta observância pelos utentes dos procedimentos de comunicações que se encontram estabelecidos.

3.º Cessa, a partir da data de publicação da presente portaria, a subordinação técnica do CCA à Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações.

Estado-Maior da Armada, 3 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/12/plain-61785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-15 - Portaria 17352 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria o Centro de Comunicações da Armada (C.C.A.), na directa dependência do chefe do Estado-Maior da Armada, destinado a processar e encaminhar as mensagens transmitidas por esta entidade ou a ela endereçadas. Extingue o gabinete de cifra do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 38/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CENTRO DE COMUNICAÇOES DA ARMADA (CCA) CRIADO PELA PORTARIA 17352, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959. O CCA COMPREENDE O SERVIÇO DE COMUNICACOES, O SERVIÇO DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA OFICINAL E O SERVIÇO DE APOIO GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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