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Aviso (extrato) 12802/2025/2, de 19 de Maio

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Sumário

Designação do chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Ivone da Conceição Pereira da Silva.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12802/2025/2 Designação do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 11 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, infra se publica o despacho de designação e respetiva nota curricular do dirigente de 2.º grau, designado na sequência da conclusão do procedimento concursal publicado no aviso 351/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2025, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), datado de 6 de janeiro de 2025, com o n.º de oferta OE202501/0096 para exercício do inerente cargo ao serviço desta Comunidade Intermunicipal. “Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, no uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e do n.º 10 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de junho, na sua redação atual, homologo a proposta de designação apresentada e deliberada por unanimidade pelo Júri do procedimento - designação da candidata Ivone da Conceição Pereira da Silva, bem como todas as deliberações por este tomadas no quadro do procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. Nos termos do n.º 11 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de junho, a deliberação é publicada no Diário da República e produz efeitos a 01 de abril de 2025.” Nota Curricular I - Dados Biográficos: Nome: Ivone da Conceição Pereira da Silva Nacionalidade: Portuguesa Data de Nascimento: 19-08-1975 II - Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica Pós-Graduação em Gestão Autárquica Pós-Graduação em Direito do Trabalho Mestrado em Gestão de Recursos Humanos Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL) Curso de especialização em “Regime Juridico de Pessoal das Autarquias Locais” Técnica Superior de Recursos Humanos e apoio aos órgãos sociais da CIMAA desde 2006 até ao presente Assessora na área de Formação Profissional, Recursos Humanos e de Direção da AMNA entre 2003 e 2006 22 de abril de 2025. - O Primeiro-Secretário Executivo, Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro. Elementos de certificação na qualidade Entidade: Comunidade Intemunicipal do Alto Alentejo Nome do designado: Ivone da Conceição Pereira da Silva Cargo de direção: dirigente intermédio 2.º grau Início da comissão de serviço: 1 de abril de 2025 Cessação da comissão de serviço: 31 de março de 2028 319056103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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