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Despacho 5628/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Designa para exercer o cargo de chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, em regime de substituição, a licenciada Paula Rute Reis Brandão Henriques Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 5628/2025

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto na estrutura flexível do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, constante da alínea b), do n.º 6 do artigo 1.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho 1102/2020, de 17 de janeiro, na redação atual, se encontra vago;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da referida Divisão até à nomeação de um titular recrutado por procedimento concursal;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Designo, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, em regime de substituição, a licenciada Paula Rute Reis Brandão Henriques Ribeiro, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das respetivas funções.

O presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2025.

14 de maio de 2025.-O DiretorGeral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.

Nota curricular Identificação:

Paula Rute Reis Brandão Henriques Ribeiro.

Formação Académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2001).

Experiência Profissional:

De 11/2023 até à presente datatécnica superior na Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSCJ) do Gabinete de Planeamento, Políticas e AdministraçãoGeral (GPP);

De 01/2023 a 10/2023-técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Habitação;

De 03/2022 a 12/2022-técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas;

De 06/2021 a 02/2022-técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;

De 04/2019 a 05/2021-diretora de serviços Jurídicos e de Contencioso no GPP;

De 04/2018 a 03/2019-chefe de divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos da DSJCGPP;

De 10/2014 a 03/2018-chefe de divisão de Apoio Legislativo da DSJCGPP;

De 03/2013 a 09/2014-técnica superior na Divisão de Apoio Legislativo da Direção de Serviços JurídicosGPP;

De 07/2007 a 02/2013-técnica superior no Gabinete Jurídico da DireçãoGeral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano;

De 10/2001 a 06/2007-estágio e exercício de advocacia.

Formação profissional mais relevante:

Curso de formação em gestão pública (FORGEP)-Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA);

Curso de ciência da legislação e legísticaFaculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL);

Curso avançado de avaliação do impacto das leisFDUL;

Formação avançada em direito agrário e sustentabilidadeFDUL Curso pósgraduado de aperfeiçoamento sobre direito do ordenamento do território, do urbanismo e do turismoFDUL Curso de estudos avançados em gestão pública-7.ª ediçãoINA. 319058064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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