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Aviso 12720/2025/2, de 19 de Maio

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Sumário

Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 1.º trimestre de 2025 de materiais e equipamentos de apoio referentes a março de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Texto do documento

Aviso 12720/2025/2 Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2021, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (Quadro I), de materiais (Quadro II) e de equipamentos de apoio (Quadro III), relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. em reunião datada de 8 de maio de 2025. Salienta-se que os índices agora publicados, referentes aos meses de janeiro e fevereiro, para custos de materiais e de equipamentos de apoio, foram já objeto de publicação no Diário da República. QUADRO I Índices de custos de mão-de-obra (Continente) Base 100: janeiro de 2004

Índices

Janeiro 2025

Fevereiro 2025

Março 2025

Global

207,4

207,4

207,4

Código

F01

Edifícios de habitação

212,3

212,3

212,3

F02

Edifícios administrativos

212,8

212,8

212,8

F03

Edifícios escolares

213,4

213,4

213,4

F04

Edifícios para o setor da saúde

212,9

212,9

212,9

F05

Reabilitação ligeira de edifícios

208,5

208,5

208,5

F06

Reabilitação média de edifícios

208,6

208,6

208,6

F07

Reabilitação profunda de edifícios

208,2

208,2

208,2

F08

Campos de jogos com balneários

214,3

214,3

214,3

F09

Arranjos exteriores

214,9

214,9

214,9

F10

Estradas

205,0

205,0

205,0

F11

Túneis

202,9

202,9

202,9

F12

Pontes de betão armado ou pré-esforçado

208,8

208,8

208,8

F13

Viadutos de betão armado ou pré-esforçado

209,1

209,1

209,1

F14

Passagens desniveladas de betão armado ou pré-esforçado

208,5

208,5

208,5

F15

Grandes reparações de estradas

206,2

206,2

206,2

F16

Conservação de estradas

206,9

206,9

206,9

F17

Pavimentação de estradas

206,6

206,6

206,6

F18

Estruturas de betão armado

216,0

216,0

216,0

F19

Estruturas metálicas

205,1

205,1

205,1

F20

Instalações elétricas

209,4

209,4

209,4

F21

Redes de abastecimento de água e de águas residuais

208,6

208,6

208,6

F22

Barragens de terra

217,4

217,4

217,4

F23

Redes de rega e drenagem

210,1

210,1

210,1

P01

Pedreiro

207,6

207,6

207,6

P02

Armador de ferro

200,2

200,2

200,2

P03

Carpinteiro

201,6

201,6

201,6

P04

Espalhador de betuminosos

194,1

194,1

194,1

P05

Ladrilhador/azulejador

227,6

227,6

227,6

P06

Estucador

214,4

214,4

214,4

P07

Canalizador

192,3

192,3

192,3

P08

Eletricista

187,0

187,0

187,0

P09

Pintor

204,9

204,9

204,9

P10

Serralheiro

191,1

191,1

191,1

P11

Motorista

195,7

195,7

195,7

P12

Condutor de máquinas

197,5

197,5

197,5

P13

Servente

233,7

233,7

233,7

Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afetados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inatividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional. (*) As fórmulas tipo F01 a F14 são as que constam do Despacho 1592/2004 (2.ª série), de 8 de janeiro, considerando a Retificação n.º 383/2004 (2.ª série), de 25 de fevereiro; as fórmulas tipo F15 a F23 constam do Despacho 22 637/2004 (2.ª série), de 12 de outubro. QUADRO II Índices de custos de materiais M01 a M41 - Base 100: dezembro de 1991 M42 a M51 - Base 100: janeiro de 2004 M52 a M57 - Base 100: dezembro de 2019 M58 - Base 100: dezembro de 2021

Código

Materiais

Janeiro 2025

Fevereiro 2025

Março 2025

M01

Britas

149,1

150,5

150,7

M02

Areias

107,7

107,8

107,9

M03

Agregados/Inertes

133,9

134,8

135,0

M04

Ladrilhos de calcário e granito

113,7

113,7

114,3

M05

Cantarias de calcário e granito

139,0

139,0

139,0

M06

Ladr. e cant. de calcário e granito

116,2

116,2

116,6

M07

Telhas cerâmicas

229,2

224,1

222,1

M08

Tijolos cerâmicos

127,0

128,4

130,2

M09

Produtos cerâmicos vermelhos

142,8

143,4

144,7

M10

Azulejos e mosaicos

128,5

124,8

125,1

M12

Aço em varão e perfilados

337,5

342,3

341,2

M13

Chapa de aço macio

170,6

170,6

170,6

M14

Rede eletrossoldada.

180,7

181,9

183,0

M15

Chapa de aço galvanizada

165,0

164,7

165,0

M16

Fio de cobre nu

329,0

332,5

336,0

M17

Fio de cobre revestido

328,4

331,8

335,3

M18

Betumes a granel

586,6

617,6

618,5

M19

Betumes em tambores

555,4

555,4

556,4

M20

Cimento em saco

264,4

263,2

259,4

M21

Explosivos

219,0

219,7

222,3

M22

Gasóleo

354,4

354,9

345,0

M23

Vidro

109,9

111,3

118,0

M24

Madeiras de pinho

282,6

280,5

280,3

M25

Madeiras especiais ou exóticas

207,0

192,3

205,3

M26

Derivados de madeira

201,8

200,4

201,3

M27

Aglomerado negro de cortiça

252,5

252,7

255,2

M28

Ladrilho de cortiça

187,5

189,4

187,6

M29

Tintas para construção civil

441,4

449,9

469,2

M30

Tintas para estradas

331,9

333,4

332,7

M31

Membrana betuminosa

282,1

283,3

282,1

M32

Tubo de PVC

213,7

214,3

214,6

M33

Tubo de PVC p/instalações elétricas

433,1

446,4

443,2

M34

Blocos de betão normal

152,6

153,2

153,8

M35

Manilhas de betão

204,1

205,5

205,8

M36

Tubagem de fibrocimento (1)

157,9

157,9

157,9

M37

Chapa de fibrocimento (1)

314,3

314,3

314,3

M39

Caixilharia em alumínio anodizado

173,5

173,3

173,3

M40

Caixilharia em alumínio termolacado

150,4

150,4

150,4

M41

Pavimentos aligeirados de vigotas pré-esforçadas e blocos cerâmicos

197,9

199,7

200,3

M42

Tubagem de aço e aparelhos para canalizações

133,3

132,4

133,0

M43

Aço para betão armado

228,1

234,4

232,8

M44

Aço para betão pré-esforçado

224,7

225,9

225,9

M45

Perfilados pesados e ligeiros

225,4

225,3

225,3

M46

Produtos para instalações elétricas

226,1

228,4

229,1

M47

Produtos prefabricados de betão

134,8

136,0

136,5

M48

Produtos para ajardinamentos

135,8

136,7

136,4

M49

Geotêxteis

121,1

121,5

123,7

M50

Tubos e Acessórios de Ferro Fundido e Aço

198,6

204,4

199,6

M51

Tintas para Construção Metálica

177,3

178,2

178,4

M52

Redes e equipamentos de média e alta tensão

112,1

112,1

112,4

M53

Tubagem e acessórios para redes prediais de distribuição de água

139,7

140,2

140,0

M54

Produtos com base em ligantes minerais pré-doseados para revestimentos

127,3

129,8

133,7

M55

Chapas e painéis para revestimento de coberturas

104,8

104,8

104,8

M56

Sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETIC)

107,5

107,7

108,4

M57

Isolamentos térmicos e acústicos

143,3

148,5

150,3

M58

Janelas e Portas de Alumínio e PVC

117,6

117,6

118,4

(1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras. QUADRO III Índices de custos de equipamentos de apoio Base 100: janeiro de 2004

Índice

Janeiro 2025

Fevereiro 2025

Março 2025

Equipamentos de apoio

135,8

136,0

136,3

13 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Batista. 319048717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Decreto-Lei 73/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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