Despacho 5608/2025, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 95/2025, Série II de 2025-05-19
- Data: 2025-05-19
- Parte: C
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências no diretor técnico do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Delgado Vicente.
Texto do documento
Despacho 5608/2025
Despacho do Contra-Almirante Diretor-Geral n.º 16/2025
Delegação e subdelegação de competências no Diretor Técnico do Instituto Hidrográfico - Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Delgado Vicente
1 - Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com o n.º 7 e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Técnico do Instituto Hidrográfico (IH), 24390 Capitão-de-mar-e-guerra João Paulo Delgado Vicente, as seguintes competências:
a) A autoridade técnica sobre os navios hidrográficos, no âmbito das missões científicas, hidrográficas e oceanográficas, executadas sob a subordinação técnica do IH;
b) A competência para determinar à Brigada Hidrográfica a execução, no mar ou no campo, dos estudos e trabalhos hidrográficos e oceanográficos necessários às atividades do IH;
c) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do CPA e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 4806/2025, de 14 de abril de 2025, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor Técnico do IH, 24390 Capitão-de-mar-e-guerra João Paulo Delgado Vicente a competência a mim conferida para autorizar as deslocações normais de militares que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024 e revoga o despacho do Contra-almirante Diretor-geral n.º 45/2022, de 29 de dezembro, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor Técnico, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de maio de 2025. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
319042788
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado
Aviso
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