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Despacho 5607/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor de Documentação do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-Mar-e-Guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira.

Texto do documento

Despacho 5607/2025

Despacho do ContraAlmirante Diretor-Geral n.º 17/2025

Delegação e subdelegação de competências no diretor de Documentação do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-Mar-e-Guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira 1-Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com o n.º 7 e a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto Lei 230/2015, delego no Diretor de Documentação do Instituto Hidrográfico (IH), 62686 Capitão-de-mar-e-guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira, a competência, para autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2-Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do CPA e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 4806/2025, de 14 de abril de 2025, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor de Documentação do IH, 62686 Capitão-de-mar-e-guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira a competência a mim conferida para autorizar as deslocações normais de militares que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3-O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024 e revoga o despacho do Contraalmirante Diretor-geral n.º 46/2022, de 28 de dezembro, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor de Documentação, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de maio de 2025.-O DiretorGeral, João Paulo Ramalho Marreiros, ContraAlmirante. 319042796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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