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Despacho 5606/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor de Apoio Interino do Instituto Hidrográfico, Capitão-Tenente Pedro Nuno dos Santos Robalo.

Texto do documento

Despacho 5606/2025

Despacho do ContraAlmirante Diretor-Geral n.º 15/2025

Delegação e subdelegação de competências no diretor de Apoio Interino do Instituto Hidrográfico, CapitãoTenente Pedro Nuno dos Santos Robalo 1-Nos termos dos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com o n.º 7 e com as alíneas a) e f), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 230/2015, de 12 outubro, delego no Diretor de Apoio Interino do Instituto Hidrográfico, o 21795 Capitãotenente Pedro Nuno dos Santos Robalo, as seguintes competências:

a) Autorizar os pedidos de alteração de férias de todo o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento.

b) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2-Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA e em conformidade com o disposto nas alíneas a), b), c) e g) do n.º 2 do Despacho 4806/2025, de 14 de abril de 2025, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor de Apoio Interino do IH, o 21795 Capitãotenente Pedro Nuno dos Santos Robalo, as seguintes competências a mim conferidas para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos civis que prestem serviço no IH e órgãos da minha dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar.

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do IH não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho do Chefe do EstadoMaior da Armada, n.º 18/94, de 16 de fevereiro.

c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência.

3-O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025 e revoga o despacho do Contraalmirante Diretor-geral n.º 11/2025, de 7 de março, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor de Apoio Interino, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de maio de 2025.-O DiretorGeral, João Paulo Ramalho Marreiros, ContraAlmirante. 319042211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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