Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5566/2025, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do ­Trabalho.

Texto do documento

Despacho 5566/2025

Nos termos do n.º 13 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 24.º do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todos os diplomas nas suas atuais redações, e ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, determino o seguinte:

1-Subdelego na inspetorageral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Campos, a competência para a prática de todos os atos inerentes à tramitação dos procedimentos para a formação do contrato, à sua outorga e demais formalidades inerentes à sua execução, relativos ao procedimento de

«

Aquisição de 250 postos de trabalho portáteis

»

, cuja realização da despesa e abertura do processo aquisitivo, foram por mim autorizadas.

2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3-Publique-se no Diário da República.

5 de maio de 2025.-O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.

319015093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda