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Despacho 5560/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Autoriza, a título excecional, a licenciada Ana Isabel Gonçalves Alexandre Calado a exercer atividade médica, de natureza assistencial, na Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 5560/2025

Considerando que a licenciada Ana Isabel Gonçalves Alexandre Calado foi designada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde Póvoa da Lezíria, E. P. E., com efeitos a 19 março de 2025, nos termos do Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2025, de 18 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto:

1-Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Ana Isabel Gonçalves Alexandre Calado, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

2-A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto.

3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da designação.

10 de maio de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

319044237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175213.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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