Considerando que, os licenciados Pedro André Correia Azevedo, Ana Luísa da Silva Broa e Sénia Marisa Sousa Guerreiro, foram designados membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde Almada Seixal, E. P. E., com efeitos a 14 de fevereiro de 2025, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-B/2025, de 13 de fevereiro;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto;
1-Autoriza-se, a título excecional, os licenciados Pedro André Correia Azevedo, Ana Luísa da Silva Broa e Sénia Marisa Sousa Guerreiro, designados, respetivamente presidente, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares e diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde Almada Seixal, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2-A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da designação.
10 de maio de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319044197