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Portaria 350/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Autoriza o Camões, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação da Cooperação Portuguesa ― Gestão do Ciclo do Projeto de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento.

Texto do documento

Portaria 350/2025/2 O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Conselho da União Europeia, em julho de 2021, é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos permitindo a Portugal retomar o crescimento económico sustentado e reforçar o objetivo de convergência com a Europa. Considerando que o Camões, I. P., é organismo de referência na coordenação e articulação da política externa do Governo nas áreas da cooperação internacional, é necessário lançar um procedimento aquisitivo para a implementação de um sistema integrado que permita a digitalização e automatização da gestão de programas, projetos e ações (PPA) de cooperação, no âmbito do Projeto 11909 do PRR. Considerando que a abertura de um procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico se traduz na assunção de compromissos plurianuais, e que, no caso de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, independentemente da sua forma jurídica, estes apenas carecem de autorização prévia conferida por portaria do membro do Governo responsável pela área setorial. Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e no uso das competências delegadas, nos termos conjugados da alínea a) dos pontos 2.1, 2.5 e 2.6 do Despacho 6843/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: Artigo 1.º 1 - Fica o Camões, I. P., autorizado a assumir despesa com a aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação da Cooperação Portuguesa - Gestão do Ciclo do Projeto de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento, para os anos de 2025 e 2026, no montante máximo de 750 000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às taxas legais em vigor e respetivos encargos plurianuais, com a seguinte repartição: a) Ano 2025 - 738 000,00 € (com IVA); b) Ano 2026 - 184 500,00 € (com IVA). 2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior. Artigo 2.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas financiadas pelo PRR aprovado pela Comissão Europeia, inscritas e a inscrever no orçamento do Camões, I. P. Artigo 3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 13 de maio de 2025. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio. 319047867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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