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Portaria 222/2025/1, de 15 de Maio

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Sumário

Prorroga, até 30 de junho de 2025, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Portaria 222/2025/1 de 15 de maio As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão competente para a verificação da sua legalidade, o Instituto da Segurança Social, I. P. Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo a garantia da transparência, prorrogar o prazo de entrega das contas do exercício de 2024, aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade. Entende o Governo adequado que, em 2025, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminado assim em 30 de junho. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria determina a prorrogação, em 2025, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro. Artigo 2.º Prorrogação do prazo É prorrogado até 30 de junho de 2025 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de maio de 2025. A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 12 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, em 8 de maio de 2025. 119043573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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