Portaria 222/2025/1, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 93/2025, Série I de 2025-05-15
- Data: 2025-05-15
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorroga, até 30 de junho de 2025, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Texto do documento
Portaria 222/2025/1
de 15 de maio
As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão competente para a verificação da sua legalidade, o Instituto da Segurança Social, I. P.
Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo a garantia da transparência, prorrogar o prazo de entrega das contas do exercício de 2024, aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade.
Entende o Governo adequado que, em 2025, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminado assim em 30 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina a prorrogação, em 2025, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro.
Artigo 2.º
Prorrogação do prazo
É prorrogado até 30 de junho de 2025 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de maio de 2025.
A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 12 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, em 8 de maio de 2025.
119043573
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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