Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 3 do Despacho 1602/2025, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Arquiteto António Benjamim Costa Pereira, de 23 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2025, decido:
1-Subdelegar na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), a competência para, em geral, dirigir o DCGC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e apor o selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento e competências da unidade orgânica, incluindo a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços, até ao valor de 10.000 euros por ato;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos conexos ou complementares dos contratos de financiamento celebrados pelo IHRU, I. P.;
d) Requerer, junto dos serviços públicos competentes, certidões, em geral, bem como quaisquer atos de registo predial;
e) Autorizar o cancelamento de inscrições hipotecárias, desde que relativas a empréstimos em reembolso ou já reembolsados ao IHRU, I. P., e assinar os respetivos títulos;
f) Praticar atos relativos ao exercício do direito de preferência, legal ou convencional, estabelecido a favor do IHRU, I. P., de acordo com os critérios definidos superiormente;
g) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário, relativas a atos incluídos no âmbito das atribuições do DCGC ou da presente subdelegação de competências, nomeadamente de cancelamento de inscrições relativas a ónus de inalienabilidade ou a regimes especiais de alienação.
2-Subdelego ainda na identificada dirigente, o exercício, durante as minhas ausências e impedimentos, das competências que me estão subdelegadas nos termos das alíneas c), h) e k) do n.º 1 do Despacho 1602/2025, no caso da alínea c) em função das atribuições da unidade orgânica.
3-O presente despacho produz efeitos desde 9 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito das competências ora subdelegadas, desde aquela data.
18 de março de 2025.-A Diretora, em substituição, Maria Olívia Guerra Mira.
318851377