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Despacho 5513/2025, de 15 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército ― Coronel de Administração Militar Álvaro Marcos Almeida Garcia.

Texto do documento

Despacho 5513/2025 Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 3288/2025, de 17 de fevereiro, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2025, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército, Coronel de Administração Militar Álvaro Marcos Almeida Garcia, a competência para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens; b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 20.000€ (vinte mil euros); c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000€ (dez mil euros). 2 - A competência referida na alínea c) do número anterior, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável. 3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 19 de dezembro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. 14 de abril de 2025. - O Diretor de Reabastecimento e Transportes, João Paulo de Almeida, Major-General. 319020488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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