Despacho 3288/2025, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
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Data:
2025-03-14
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Subdelegação de competências no diretor da Direção de Reabastecimento e Transportes, Major-General João Paulo de Almeida.
Despacho 3288/2025
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Reabastecimento e Transportes
1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.os 6 e 8 do
Despacho 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, subdelego no Diretor da Direção de Reabastecimento e Transportes, Major-General João Paulo de Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000€ (vinte e cinco mil euros);
c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000€ (dez mil euros);
d) Autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
2 - As competências referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta do identificado Diretor da Direção de Reabastecimento e Transportes.
3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 do presente despacho deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.
4 - A competência referida na alínea d) do n.º 1 do presente despacho não pode ser subdelegada.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 10 do
Despacho 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, subdelego no identificado Diretor da Direção de Reabastecimento e Transportes poderes para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no
Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor da Direção de Reabastecimento e Transportes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 18 de dezembro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de fevereiro de 2025. - O Comandante da Logística, João Luís Morgado Silveira, Tenente-General.
318784796
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6104203.dre.pdf .
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