Declaração 105/2025/2, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete da Ministra da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 93/2025, Série II de 2025-05-15
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Data:
2025-05-15
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Reconhecimento dos países cujos cidadãos têm em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais capacidade eleitoral ativa e passiva.
Declaração 105/2025/2
Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:
1-Capacidade eleitoral ativa:
a) EstadosMembros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.
2-Capacidade eleitoral passiva:
a) EstadosMembros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Colômbia e Reino Unido.
12 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-11 de maio de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
319044001
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6173464.dre.pdf .
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