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Declaração 105/2025/2, de 15 de Maio

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Sumário

Reconhecimento dos países cujos cidadãos têm em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais capacidade eleitoral ativa e passiva.

Texto do documento

Declaração 105/2025/2

Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

1-Capacidade eleitoral ativa:

a) EstadosMembros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.

2-Capacidade eleitoral passiva:

a) EstadosMembros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Colômbia e Reino Unido.

12 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-11 de maio de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

319044001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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