Reestruturação de ServiçosCriação de uma nova subunidade orgânica, denominada Secção Operacional de Serviço Urbanos e Armazém
No uso da competência em matéria de gestão de recursos humanos, delegada pelo Sr. Presidente por despacho de 27 de outubro, se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 15 de abril de 2025, cujo conteúdo abaixo se transcreve, foi criada a subunidade orgânica Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém:
“Considerando:
1) Que nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiros, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica do Município e fixou em dez o número máximo de subunidades orgânicas, conforme alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República n.º 16, de 23 de janeiro de 2023;
2) Que o artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
3) Atualmente o número de subunidades orgânicas existente na estrutura orgânica do Município, é de 5, a saber:
Secção de Tesouraria;
Secção de Expediente Geral;
Secção de Águas e Atendimento Geral;
Secção de Logística e Serviços operacionais;
Secção Administrativa de Obras Particulares.
4) Que a Secção de logística e Serviços Operacionais conta com 64 trabalhadores adstritos.
5) Que o número de trabalhadores é justificado pela diversidade e quantidade de funções cometidas à subunidade orgânica, que por si, se torna de elevada dificuldade coordenar.
6) Que a dimensão e a complexidade da Secção, geram, sobretudo no pessoal coordenador, uma elevada pressão e consequentemente stress, muito prejudicial à saúde.
7) Que o regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur prevê no seu artigo 10.º, a existência até 10 subunidades orgânicas.
Determino nos termos e de forma a dar funcionalidade aos serviços, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur, a restruturação/alteração da Secção de logística e Serviços Operacionais e a criação de uma nova Subunidade Orgânica, denominada de Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém, para a qual transitarão muitas das funções cometidas à Secção de logística e Serviços Operacionais, passando cada qual a ter as competências conforme abaixo se indica:
Secção de Urbanismo e Armazém:
1) Funções Administrativas:
a) Garantir a coordenação dos serviços e dos recursos humanos da secção;
b) Coordenar a execução de todas as obras que se integram na competência da secção;
c) Elaborar as folhas de obra, referente às obras a efetuar por administração direta e eventos diversos do Município e remetêlas para o serviço competente da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, no prazo devido;
d) Elaborar propostas de caderno de encargos (especificações técnicas) diversos, referente a atividades da responsabilidade da secção e que tenham competência técnica para o efeito;
e) Efetuar requisições de material ao armazém de existências, necessários para a prossecução dos fins da secção e de acordo com as necessidades para a execução dos trabalhos;
f) Efetuar o controlo dos processos de instalação, selagem e retirada de contadores de água, em coordenação com a Secção de Água e Atendimento Geral da Divisão Administrativa de Recursos Humanos;
g) Garantir a execução de ramais particulares das redes de abastecimento de água, águas pluviais, de saneamento;
h) Manter atualizado mapa com a implantação das redes de abastecimento de água, águas pluviais e rede de saneamento, de forma a poder ser utilizada a respetiva informação pelos serviços operacionais, sempre que necessário para efetuar alguma intervenção, em articulação com o Serviço de Património da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e o Serviço de Informação Geográfica da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
i) Assegurar a limpeza de fossas séticas particulares, coordenando a limpeza das mesmas;
j) Efetuar o controlo administrativo de todos os circuitos e pontos de recolha de resíduos sólidos urbanos, dos respetivos contentores e proceder a requisição de contentores para substituição dos danificados e dar informação aos serviços de Informação Geográfica, mantendo atualizado o cadastro.
2) Funções Operacionais:
Obras Municipais
a) Executar redes de abastecimento de água e saneamento;
b) Assegurar o fornecimento público de água;
c) Efetuar a verificação o estado de funcionamento e conservação das bombas instaladas nos depósitos de abastecimento de água, o nível de água dos depósitos e fugas nas respetivas condutas, bem com a limpeza dos espaços interiores dos depósitos;
d) Executar a construção de ramais particulares das redes de abastecimento de água, águas pluviais e saneamento;
e) Proceder à instalação, selagem e retirada de contadores de água, em articulação com a Secção de Águas e Atendimento Geral da Divisão Administrativa de Recursos Humanos.
Higiene, Limpeza e Salubridade
a) Executar a limpeza de fossas séticas e desobstrução de infraestruturas de saneamento;
b) Efetuar a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e instalar os respetivos contentores, assim como, papeleiras, vidrões e outros;
c) Proceder à execução dos serviços de limpeza e lavagem, quando necessária, de todos os espaços públicos;
d) Executar a remoção e ou eliminação de vegetação espontânea que surja no espaço público;
e) Recolha de monos e verdes;
f) Efetuar conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos espaços verdes urbanos;
g) Apoio operacional à realização de eventos por parte de entidades associativas locais, assim como de todas as organizações municipais.
Secção de logística e Serviços Operacionais:
1) Funções Administrativas:
a) Garantir a coordenação dos serviços e dos recursos humanos da secção;
b) Coordenar a execução de todas as obras que se integram na competência da secção;
c) Elaborar as folhas de obra, referente às obras a efetuar por administração direta e eventos diversos do Município e remetêlas para o serviço competente da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, no prazo devido;
d) Efetuar requisições de material ao Armazém de existências, necessários para a prossecução dos fins da secção e de acordo com as necessidades para a execução dos trabalhos.
e) Elaborar propostas de caderno de encargos (especificações técnicas) diversos, referente a atividades da responsabilidade da secção e que tenham competência técnica para o efeito;
f) Apoio à realização de eventos por parte de entidades associativas locais, assim como de todas as organizações municipais;
g) Manter a informação atualizada de toda a sinalética de trânsito instalada e instalação de nova, na área do território municipal, em articulação com o Serviço de Património da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e o Serviço de Informação Geográfica da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
h) Manter a informação atualizada sobre o estado de equipamentos urbanos, edifícios, infraestruturas, arruamentos, estradas e caminhos municipais, sugerindo as medidas necessárias à sua conservação e reparação;
i) Coordenar a atividade e gestão dos cemitérios municipais, garantindo o seu funcionamento e o tratamento dos seus espaços em articulação com a DARH;
j) Coordenar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, nomeadamente, entre outras:
l) Assegurar a gestão do parque de máquinas, viaturas e outros equipamentos e planificar a sua utilização e cedência a outros serviços de acordo com as solicitações dos serviços, por forma a garantir a sua plena utilização;
m) Garantir a operacionalidade do parque de máquinas e viaturas, nomeadamente assegurando as manutenções, reparações, lavagens, revisões e inspeções das viaturas, em tempo útil, assim como os documentos de identificação e seguros se encontram devidamente preservados e acondicionados no seu interior;
n) Colaborar na elaboração de estudos de rentabilização das máquinas e viaturas e propor medidas suscetíveis de otimizar a utilização dos recursos existentes;
o) Garantir, no fim de cada semana que as viaturas e máquinas ficam parqueadas, devidamente abastecidas;
p) Assegurar o cumprimento das normas de utilização das viaturas e máquinas de acordo com o regulamento em vigor.
2) Funções Operacionais:
Obras Municipais:
a) Executar obras de construção civil referentes a edifícios, infraestruturas, equipamentos urbanos, arruamentos, estradas e caminhos municipais e outras da competência municipal;
b) Executar instalações elétricas em edifícios municipais;
c) Promover o ordenamento do trânsito, a conservação e manutenção e colocação de toda a sinalética aprovada, no território municipal, assim como de placas toponímicas;
d) Efetuar inumações, exumações e trasladações nos cemitérios municipais, assim como promover a sua conservação e manutenção em articulação com a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
e) Apoio operacional à realização de eventos por parte de entidades associativas locais, assim como de todas as organizações municipais.
Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, publique-se o presente despacho no Diário da República.
Mais determino que o mesmo produza efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.”
22 de abril de 2025.-A VicePresidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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