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Aviso 12148/2025/2, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para nove postos de trabalho na categoria de assessor de medicina legal.

Texto do documento


Aviso 12148/2025/2

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. proferidas em sessão de 30 de abril de 2025, 6 de maio de 2025 e 8 de maio de 2025, ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na sequência do parecer favorável de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 20 de abril de 2025, através de Despacho 200/2025/SEAO, precedido de despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Pública de 7 de março de 2025, e de despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça de 12 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado à ocupação de 9 (nove) postos de trabalho na categoria de assessor de medicina legal, da carreira de especialista superior de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., através de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência do concurso P7/2025.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 1 de julho; e legislação complementar.

3 - Local de trabalho: Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

4 - Prazo de validade: o concurso é válido pelo período de um ano para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional: as funções a desempenhar são as constantes no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio.

6 - Remuneração: a remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da categoria de assessor de medicina legal, constantes do anexo I do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - Requisitos especiais: os constantes na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio.

8 - Método de seleção: avaliação curricular, conforme dispõe a alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, a efetuar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do concurso, que se encontra disponível na página eletrónica do INMLCF, I. P., inmlcf.justica.gov.pt.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Publicitação das listas: a relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica do INMLCF, I. P., inmlcf.justica.gov.pt.

9.1 - As notificações a efetuar no âmbito do presente concurso processam-se através de correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são apresentadas até ao termo do prazo fixado, através de plataforma para o efeito, disponível no endereço concursos.inmlcf.mj.pt, considerando-se como devido requerimento o formulário que resulta da sua submissão, acompanhado da documentação abaixo indicada.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Declaração sob compromisso de honra do candidato, em formato PDF, que ateste a titularidade dos requisitos gerais e especiais, conforme indicado no ponto 7;

b) Para efeitos de aplicação do método de avaliação curricular deverão ser apresentados todos os documentos comprovativos do currículo profissional, designadamente:

i) Curriculum vitae adequado aos fatores e subfatores definidos na ata da primeira reunião do júri;

ii) Documento comprovativo das habilitações académicas;

iii) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a posição remuneratória e as avaliações de desempenho dos últimos 3 anos;

iv) Documentos que atestem as atividades desenvolvidas objeto de avaliação através dos parâmetros (Formação Profissional; Atividade Científica; Celeridade da Atividade) definidos pelo júri para efeitos de avaliação curricular.

10.2 - Nos termos da ata da primeira reunião do júri do concurso, os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores e subfatores de ponderação devem ser submetidos em formato PDF individual para cada item de cada fator e subfator.

10.3 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Critérios de preferência: em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de julho, e caso necessário aplicam-se os critérios de desempate definidos na ata da primeira reunião do júri do concurso, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 37.º

12 - Composição do júri:

Presidente - João Miguel Gouveia Franco, Diretor do Serviço de Química e Toxicologia Forenses e Especialista Superior de Medicina Legal na categoria de Assessor;

Vogais efetivos:

Teresa Manuel Maia de Oliveira Ribeiro, Especialista Superior de Medicina Legal na categoria de Assessor;

Rui Manuel Sá Rangel, Especialista Superior de Medicina Legal na categoria de Assessor;

Vogais suplentes:

Maria João Teles de Oliveira Anjos Porto, Especialista Superior de Medicina Legal na categoria de Assessor;

Paula Cristina Nunes Leitão Valente Venâncio Monsanto, Especialista Superior de Medicina Legal na categoria de Assessor.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.

13 - O presente concurso é publicitado no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e em órgão de imprensa de expansão nacional.

8 de maio de 2025. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

319031341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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