Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe do gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.
Nos termos da disposição legal citada, e verificando-se cumpridos os requisitos legais do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação em vigor, determina-se o seguinte:
1 - Conceder à licenciada Cristiana Maria da Silva Ferreira, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do referido diploma legal, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das funções de chefe do Gabinete, em 17 de março de 2025, e vigora pelo período de duração das respetivas funções.
6 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319026555