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Portaria 328/2025/2, de 13 de Maio

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Sumário

Nomeia a 22701, Capitão-de-Fragata da classe de Marinha Dóris Filipa Ribeiro Fonseca para o cargo OJS PPSX 0040 ― Staff Officer (Information Management) no Joint force Command Naples, em Nápoles, Itália.

Texto do documento


Portaria 328/2025/2

Considerando a estrita necessidade de assegurar a substituição do atual incumbente do cargo, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1-Nomear a 22701, Capitão-de-Fragata da classe de Marinha Dóris Filipa Ribeiro Fonseca para o cargo OJS PPSX 0040-Staff Officer (Information Management) no Joint force Command Naples, em Nápoles, Itália, em substituição do 24587, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Nuno Manuel Gomes Sousa Rodrigues, que é exonerado do cargo na data em que a militar ora nomeada assuma funções.

2-A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3-A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções da militar ora nomeada.

6 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-30 de abril de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319028637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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