A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 327/2025/2, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia o 21198 Capitão-de-Fragata da classe de Marinha, Filipe Clemente Taveira Pinto, para o cargo «OMC OOFX 0020 ― Staff Officer (Scheduler Named Operation)» no MARCOM, em Northwood, no Reino Unido.

Texto do documento


Portaria 327/2025/2

Considerando a estrita necessidade de assegurar a substituição do atual incumbente do cargo, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1-Nomear o 21198 Capitão-de-Fragata da classe de Marinha, Filipe Clemente Taveira Pinto, para o cargo

«

OMC OOFX 0020-Staff Officer (Scheduler Named Operation)

» no MARCOM, em Northwood, no Reino Unido, em substituição do 21392 Capitão-de-Fragata da classe de Marinha, Luís Paulo dos Santos Fernandes, que é exonerado do cargo na data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2-A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3-A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

6 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-30 de abril de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319028597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda