Portaria 815/94
de 14 de Setembro
Com a presente portaria definem-se os aumentos de dotações de carga em função de transferência de serviços das empresas proprietárias de veículos afectos ao transporte particular para empresas de transporte público ocasional de mercadorias, possibilitando-se, assim, uma maior dinâmica no sector.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 366/90, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As empresas detentoras de dotação de carga que celebrem contratos de prestação de serviços de transportes com empresas proprietárias de veículos afectos ao transporte particular de mercadorias podem beneficiar de um aumento da sua dotação de carga, em função dos novos serviços a prestar.
2.º As empresas, quando os contratos celebrados incluam transferência de veículos afectos ao transporte particular de mercadorias, devem licenciar os veículos objecto da transferência para o transporte público ocasional de mercadorias.
3.º Para os efeitos previstos no n.º 1, devem os interessados apresentar na Direcção-Geral de Transportes Terrestres um projecto detalhado do processo de transferência dos serviços a prestar, donde conste:
a) Caracterização geral das empresas parte no processo;
b) Descrição das operações de transporte, antes e após a transferência;
c) Forma de afectação dos meios humanos e destino dos equipamentos, nomeadamente material de carga e de transporte;
d) Projecto do contrato;
e) Cálculo das necessidades em dotações de carga resultantes do contrato.
5.º São revogados os n.os 3.º e 4.º da Portaria 176/94, de 28 de Março.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.