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Despacho 5395/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas LH-FP-122, LH-FP-146 A e LH-FP-320 A necessárias à execução da empreitada da Linha Rubi (troço Casa da Música-Santo Ovídio) da sociedade Metro do Porto, S. A.

Texto do documento


Despacho 5395/2025

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, suplemento, n.º 288, de 15 de dezembro de 1998, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi);

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea b) do n.º 3 da base vi do anexo e diploma atrás citados e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, que aprovou a expansão da Rede do Metro do Porto, S. A. [troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi)];

Considerando, ainda, que a construção da suprarreferida linha pressupõe a posse dos bens a expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante no Despacho 3880/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, tendo em vista o início das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas LH-FP-1232, LH-FP-146 A e LH-FP-320 A devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do suprarreferido Código.

3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para o qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

29 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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Expropriações para a Linha Rubi - Casa da Música a Santo Ovídio

Prédio

Proprietários

Parcela

N.º de desenho

Localização

Freguesia

Matriz

N.º Registo

Conservatória

Tipo

Área Expropriar (m2)

Área Ocupação Temporária (m2)

Área Servidão

Administrativa (m2)

P/A/O

Nome

LH-FP-122

Rua Gonçalo de Velho Cabral, Vereda 2, n.os 1 e 2

Santa Marinha e São Pedro Afurada

7458

1210/19870403

Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia

Urbano

108

833

P

IHRU - 16 Frações dos Prédios 1 e 2 da Vereda 2

LH-FP-146 A

Rua André de Castro, 333 e 341

Santa Marinha e São Pedro Afurada

5296

4994/20110118

Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia

Urbano

97

P

Condomínio do Prédio sito na Rua André de Castro, 333 e 341

LH-FP-320 A

Rua Particular Jorge Ferreira

Santa Marinha e São Pedro Afurada

641

483/20120730

Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia

Urbano

201

500

P

Imosteel - Empreendimentos Imobiliários, L.da

* O

Banco Comercial Português, S. A.

* Hipotecas

318995841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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