Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, suplemento, n.º 288, de 15 de dezembro de 1998, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi);
Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea b) do n.º 3 da base vi do anexo e diploma atrás citados e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, que aprovou a expansão da Rede do Metro do Porto, S. A. [troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi)];
Considerando, ainda, que a construção da suprarreferida linha pressupõe a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante no Despacho 3880/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, tendo em vista o início das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas LH-FP-1232, LH-FP-146 A e LH-FP-320 A devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do suprarreferido Código.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para o qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
29 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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Expropriações para a Linha Rubi - Casa da Música a Santo Ovídio
Prédio | Proprietários | |||||||||||
Parcela | N.º de desenho | Localização | Freguesia | Matriz | N.º Registo | Conservatória | Tipo | Área Expropriar (m2) | Área Ocupação Temporária (m2) | Área Servidão Administrativa (m2) | P/A/O | Nome |
LH-FP-122 | Rua Gonçalo de Velho Cabral, Vereda 2, n.os 1 e 2 | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 7458 | 1210/19870403 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Urbano | 108 | 833 | P | IHRU - 16 Frações dos Prédios 1 e 2 da Vereda 2 | ||
LH-FP-146 A | Rua André de Castro, 333 e 341 | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 5296 | 4994/20110118 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Urbano | 97 | P | Condomínio do Prédio sito na Rua André de Castro, 333 e 341 | |||
LH-FP-320 A | Rua Particular Jorge Ferreira | Santa Marinha e São Pedro Afurada | 641 | 483/20120730 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Urbano | 201 | 500 | P | Imosteel - Empreendimentos Imobiliários, L.da | ||
* O | Banco Comercial Português, S. A. | |||||||||||
* Hipotecas
318995841


