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Despacho 3880/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., as competências necessárias para a prática dos atos contratuais relativos aos investimentos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março

Texto do documento

Despacho 3880/2022

Sumário: Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., as competências necessárias para a prática dos atos contratuais relativos aos investimentos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março.

O Conselho da União Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), no qual se prevê, ao nível da componente C15 - Mobilidade Sustentável, o desenvolvimento de projetos para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes e para a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao nível do emprego.

Integram os investimentos previstos no PRR a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista - Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000 e de (euro) 66 000 000.

A Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio, permitirá alargar a cobertura territorial do sistema de metro na área metropolitana do Porto e reduzir os problemas de congestionamento do eixo Porto - Vila Nova de Gaia. Por sua vez, a Linha BRT Boavista - Império, consiste numa nova linha de transporte público em sítio próprio, com aproximadamente 3,8 km de extensão, que estabelecerá a ligação entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque (Rotunda da Boavista), onde será garantida a articulação com a rede do Metro do Porto, servindo uma zona urbana consolidada da cidade do Porto, com um elevado potencial, permitindo ganhos significativos de aumento de passageiros para o sistema de transportes coletivos do Porto. Este investimento inclui a aquisição de material circulante indispensável à operação desta nova linha.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, a Metro do Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, foi autorizada a realizar a despesa com os encargos relativos aos investimentos do PRR e a proceder à repartição de encargos, entre 2021 e 2025, no montante global de (euro) 365 000 000.

Deste modo, importa delegar no Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos contratuais relativos aos investimentos abrangidos pela referida resolução.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - Delegar no Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de formação dos contratos com vista à execução dos investimentos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, designadamente a decisão de escolha dos procedimentos, a aprovação das peças dos procedimentos, a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados e as decisões de adjudicação.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

315160376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868285.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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