A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3880/2022, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., as competências necessárias para a prática dos atos contratuais relativos aos investimentos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março

Texto do documento

Despacho 3880/2022

Sumário: Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., as competências necessárias para a prática dos atos contratuais relativos aos investimentos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março.

O Conselho da União Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), no qual se prevê, ao nível da componente C15 - Mobilidade Sustentável, o desenvolvimento de projetos para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes e para a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao nível do emprego.

Integram os investimentos previstos no PRR a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista - Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000 e de (euro) 66 000 000.

A Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio, permitirá alargar a cobertura territorial do sistema de metro na área metropolitana do Porto e reduzir os problemas de congestionamento do eixo Porto - Vila Nova de Gaia. Por sua vez, a Linha BRT Boavista - Império, consiste numa nova linha de transporte público em sítio próprio, com aproximadamente 3,8 km de extensão, que estabelecerá a ligação entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque (Rotunda da Boavista), onde será garantida a articulação com a rede do Metro do Porto, servindo uma zona urbana consolidada da cidade do Porto, com um elevado potencial, permitindo ganhos significativos de aumento de passageiros para o sistema de transportes coletivos do Porto. Este investimento inclui a aquisição de material circulante indispensável à operação desta nova linha.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, a Metro do Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, foi autorizada a realizar a despesa com os encargos relativos aos investimentos do PRR e a proceder à repartição de encargos, entre 2021 e 2025, no montante global de (euro) 365 000 000.

Deste modo, importa delegar no Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos contratuais relativos aos investimentos abrangidos pela referida resolução.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - Delegar no Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de formação dos contratos com vista à execução dos investimentos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, designadamente a decisão de escolha dos procedimentos, a aprovação das peças dos procedimentos, a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados e as decisões de adjudicação.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

315160376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868285.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda