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Despacho 5381/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Designa o licenciado Daniel Amadeu Teixeira Rodrigues para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de consultor da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento


Despacho 5381/2025

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 67/2025, de 11 de abril, que cria a Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI) e aprova a respetiva orgânica, podem desempenhar funções na DGDEI consultores especializados nas áreas do direito, estudos europeus, ciência política ou das relações internacionais, doutores, mestres ou personalidades de reconhecido mérito e experiência nas referidas áreas, ou docentes universitários, investigadores e licenciados pré-Bolonha, ou com licenciatura de Bolonha seguida de mestrado, em ambos os casos com classificação não inferior a 14 valores.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do referido artigo 8.º do mesmo diploma, os consultores são designados e exonerados por despacho pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, sob proposta do diretor-geral da DGDEI, exercendo as suas funções em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

A Portaria 204/2025/1, de 28 de abril, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, finanças e administração pública, fixa em 15 a dotação de consultores da DGDEI, e entrou em vigor no dia 12 de abril de 2025.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 67/2025, de 11 de abril, e da Portaria 204/2025/1, de 28 de abril, determino o seguinte:

1 - Designo, sob proposta da diretora-geral da DGDEI, o licenciado Daniel Amadeu Teixeira Rodrigues para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de consultor da DGDEI do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 1 de maio de 2025.

2 - O designado será remunerado pelo nível remuneratório 55 da tabela remuneratória única, atenta a experiência, o mérito e as competências profissionais evidenciadas na nota anexa ao presente despacho.

6 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

ANEXO

Nota curricular

Habilitações académicas: Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, (1994), com a média final de 15 valores. Parte escolar do mestrado de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1994-1995), com a média final de 15 valores. Pós-graduado em Assessoria Jurídica de Empresa pelo Instituto Superior de Gestão (1998-1999), com a média final de 15 valores.

Experiência profissional relevante: Advogado (1996-2001). Adjunto do Secretário de Estado da Administração Interna (2002-2005). Adjunto do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (2005-2007). Advogado (2007-2008). Adjunto do Secretário de Estado do Orçamento (2008-2019). Jurista na Ordem dos Notários (2019-2020). Licenciado em Direito com funções de apoio jurídico no Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (2020-2025). Docente de Direito Administrativo no 2.º ano da licenciatura em Ciências Policiais no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (desde 1996 até 2014).

319021257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-04-11 - Decreto-Lei 67/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Portaria 204/2025/1 - Negócios Estrangeiros e Finanças

    Fixa a dotação de consultores da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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