Considerando que a licenciada Ana Margarida Rodrigues Fernandes foi designada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., com efeitos a 25 de fevereiro de 2025, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2025, de 24 de fevereiro;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Ana Margarida Rodrigues Fernandes, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2025.
13 de abril de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 5 de maio de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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