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Regulamento 561/2025, de 8 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.

Texto do documento


Regulamento 561/2025

Vítor Manuel Martins Guerreiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do referido diploma legal, torna público que a Assembleia Municipal de São Brás de Alportel, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025, aprovou, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal de São Brás de Alportel aprovada por maioria, em sua reunião extraordinária de 21 de fevereiro de 2025, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, no sentido de criar mais uma subunidade orgânica - Secção de Equipamentos Desportivos e de Lazer, no âmbito da Unidade de Desporto e Tempos Livres, da Divisão de Desenvolvimento Social, nos termos conjugados do disposto na alínea d) do artigo 6.º, artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com as correspondentes alterações ao Regulamento, e retificação às competências da Secção de Contabilidade, tendo em vista uma melhor adequação à realidade funcional do Município.

Assim abaixo se publica a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.

1 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel

Os artigos 7.º, 30.º, 68.º e 82.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, publicado sob o Aviso 15673/2023, no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 22 de agosto de 2023, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Subunidades Orgânicas

1 - [...]

2 - O número máximo de subunidades orgânicas do município é fixado em 8 (oito).

3 - [...]

h) Secção de Equipamentos Desportivos e de Lazer.

Artigo 30.º

Secção de Contabilidade

À Secção de Contabilidade compete:

a) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões;

c) Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, sob orientação da Divisão Financeira e Patrimonial;

d) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

e) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e garantir a sua regulamentação e aplicação;

f) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

g) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;

h) Analisar os resumos diários de tesouraria e proceder à sua conferência;

i) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias;

j) Apresentar propostas para a constituição de fundos de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento de utilização;

k) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;

l) Verificar as condições legais para a realização das despesas e proceder ao respetivo compromisso;

m) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

n) Receber faturas e respetivas guias de remessa, reencaminhando para os gestores de contrato para a devida validação;

o) Manter atualizadas as contas correntes com terceiros;

p) Emitir as ordens de pagamento e enviá-las para autorização superior;

q) Rececionar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita;

r) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

s) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;

t) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;

u) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

v) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;

w) Elaborar certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

x) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;

y) Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito contabilístico;

z) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

aa) Fazer o registo atempado das receitas cobradas;

bb) Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.

Artigo 68.º

Composição da Divisão de Desenvolvimento Social

[...]

db) Secção de Equipamentos Desportivos e de Lazer;

[...].

Artigo 82.º

Secção de Equipamentos Desportivos e de Lazer

À Secção de Equipamentos Desportivos e de Lazer compete:

[...].»

A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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