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Aviso 11805/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento do Exercício da Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros.

Texto do documento


Aviso 11805/2025/2

Projeto de Alteração do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros

Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de Alteração do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, conforme deliberação aprovada em reunião da Câmara Municipal de 2 de abril de 2025.

O projeto de alteração ao Regulamento encontra-se, também, disponível para consulta, na página da internet da Câmara Municipal da Praia da Vitória em www.cmpv.pt.

Durante o período de consulta pública, os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, podendo ser remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cmpv.pt, por correio convencional para o endereço Praça Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Santa Cruz, Praia da Vitória, ou entregues no Setor de Atendimento a Munícipes, no período normal de expediente.

«Projeto de Alteração do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros

Nota Justificativa

Considerando o Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, publicado sob o Regulamento 19/2008, de 26 de dezembro de 2008 (publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 246).

Considerando que os regimes de estacionamento no mesmo fixados se tem revelado insuficiente para suprir as necessidades do concelho, face ao crescimento da procura, motivado, também pelo crescimento do turismo na Ilha Terceira e, em particular, no Concelho da Praia da Vitória.

Considerando que, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro, os municípios são as autoridades de transportes competentes quanto ao serviço público de transportes em táxi, sendo as respetivas câmaras municipais competentes para, designadamente, gerir o respetivo espaço público, aprovando e estabelecendo os regimes de estacionamento, incluindo praças de táxi.

Assim e com a presente alteração pretende-se modificar o regime de estacionamento na área do Município da Praia da Vitória, para que o mesmo passe a ser de regime condicionado, em que os táxis podem estacionar em qualquer dos locais reservados para o efeito, até ao limite dos lugares fixados, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro, permitindo assim um serviço mais adequado às necessidades dos habitantes e visitantes do município.

Relativamente à ponderação de custos e benefícios, considera-se que os benefícios decorrentes da presente alteração são claramente superiores aos custos, estando em causa a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida.

A presente alteração do Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido consultada a APALIT - Associação de Profissionais de Automóveis Ligeiros da Ilha Terceira, associação profissional representativa do setor, nos termos do artigo 15.º, n.º 1 do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro.

Assim, a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, em sessão ordinária realizada em realizada em … de …de dois mil e vinte e …, sob proposta da Câmara Municipal, após o cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei, aprovou a alteração ao Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, nos termos a seguir descritos:

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e com o artigo 12.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro, procede-se à alteração do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (Regulamento 19/2008, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2008).

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento

Os n.os 1 e 3 do artigo 8.º, do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 8.º

Regime de estacionamento

1 - Na área do Município da Praia da Vitória, o regime de estacionamento será o condicionado, nos termos seguintes:

a) Praça Francisco Ornelas da Câmara (freguesia de Santa Cruz) - 8 lugares;

b) Praça do Posto Um (freguesia de Santa Cruz) - 6 lugares;

c) Praça do Aeroporto das Lajes (freguesia das Lajes) - 20 lugares;

d) Praça do Porto da Praia da Vitória (freguesia do Cabo da Praia) - 10 lugares.

2 - [...]

3 - Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar.

4 - [...]

5 - [...]”

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

10 de abril de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.

318943482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-31 - Decreto-Lei 101/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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