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Aviso 11781/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Anulação do procedimento concursal para provimento de um titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau ― chefe de divisão do Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social.

Texto do documento


Aviso 11781/2025/2

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que com fundamento em imperiosa alteração e requalificação do perfil exigido para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 35.º, n.º 2, alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais), determino a anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social do Departamento de Intervenção Social, aberto pelo Aviso 17010/2024, publicado no Diário da República, n.º 155, 2.ª série, de 12 de agosto de 2024.

11 de abril de 2025. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

318939579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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