Aviso 11781/2025/2, de 8 de Maio
Anulação do procedimento concursal para provimento de um titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau ― chefe de divisão do Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social.
Aviso 11781/2025/2
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que com fundamento em imperiosa alteração e requalificação do perfil exigido para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 35.º, n.º 2, alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais), determino a anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social do Departamento de Intervenção Social, aberto pelo Aviso 17010/2024, publicado no Diário da República, n.º 155, 2.ª série, de 12 de agosto de 2024.
11 de abril de 2025. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
318939579
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6165827.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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