Despacho 5314/2025, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Construção Pública, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 88/2025, Série II de 2025-05-08
- Data: 2025-05-08
- Parte: G
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Sumário
Subdelegação de poderes nos trabalhadores diretamente dependentes do diretor da Divisão de Habitação.
Texto do documento
Despacho 5314/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Despacho de Subdelegação de Poderes do Diretor-Geral de Investimento, Eng.º Nuno Miguel Martinho Catarro, exarado em 24 de janeiro de 2025, determino:
Artigo 1.º
1 - Subdelegar nos Gestores de Contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados, Arq.ª Cristina Isabel Simões Lérias, Eng.ª Helena Isabel Oliveira do Val, Eng.ª Laura Emma Longhitano Climas da Rocha, Arq.ª Ana Raquel Rosa Crespo, Eng.ª Raquel Vila Moutinho, Eng.ª Sara Fernandes Martinho, Eng.º André Anfilóquio Viegas de Sá Carvalheira, Arq.º António Fernando Ferreira Ribeiro, Arq.º António Rebocho Ferreira da Silva, Eng.º Jorge Pedro Ribeiro de Vasconcelos Raposo, Eng.º José Carlos Valle da Costa Teixeira e Eng.º Nuno Filipe Chang Ho, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 1 do artigo 1.º do supra referido Despacho de Subdelegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização a respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra.
2 - Subdelegar nos trabalhadores, Arq.ª Cristina Isabel Simões Lérias, Eng.ª Helena Isabel Oliveira do Val, Eng.ª Laura Emma Longhitano Climas da Rocha, Arq.ª Ana Raquel Rosa Crespo, Eng.ª Raquel Vila Moutinho, Eng.ª Sara Fernandes Martinho, Eng.º André Anfilóquio Viegas de Sá Carvalheira, Arq.º António Fernando Ferreira Ribeiro, Arq.º António Rebocho Ferreira da Silva, Eng.º Jorge Pedro Ribeiro de Vasconcelos Raposo, Eng.º José Carlos Valle da Costa Teixeira e Eng.º Nuno Filipe Chang Ho, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 2 do artigo 1.º do supra referido Despacho de Subdelegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra.
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 3.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo «Ao abrigo da subdelegação de poderes», fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 4.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao subdelegante.
Artigo 5.º
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
11 de abril de 2025. - O Diretor da Divisão de Habitação, da Direção-Geral de Investimento, Luís Carlos Correia da Silva.
318952384
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165791.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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