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Aviso 11743/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorada(o) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.

Texto do documento


Aviso 11743/2025/2

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorada(o) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto

1 - Identificação do concurso:

O presente concurso, para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de agosto, para o Projeto DataLab2023, financiado pelo Lisboa 2030.

2 - A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics.

3 - Não admissão por falta de mérito absoluto

Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.

4 - Legislação aplicável

Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC).

Lei 57/2017, de 19 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 57/2016.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

5 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 57/2016, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

6 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Doutor Miguel Ferreira, que preside

Doutor Luís Catela Nunes

Doutora Susana Lopes

7 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

8 - A remuneração mensal a auferir é a prevista no n.º 1 do artigo 15.º da Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondendo ao nível 195 da Tabela aplicável à carreira de investigação, sendo de € 3.501,28 (três mil quinhentos e um euros e vinte e oito cêntimos).

9 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Ciência da Computação, Engenharia Informática, Sistemas de Informação ou áreas afins, com Licenciatura ou Mestrado preferencialmente numa das áreas acima referidas e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

10 - São requisitos especiais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior, bem como os seguintes:

Experiência prévia em funções de suporte técnico, preferencialmente em ambientes de investigação ou académicos.

Familiaridade com bases de dados, sistemas de gestão de dados e ferramentas de colaboração científica.

Conhecimentos em segurança de TI, proteção de dados e conformidade com regulamentos (ex.: GDPR).

Conhecimentos em linguagens de programação (como Python, Bash, etc.) e outros conhecimentos complementares serão considerados uma mais-valia.

11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo complementada por uma entrevista, em que serão procuradas evidências das seguintes competências:

Capacidade de diagnóstico e resolução autónoma de problemas, com uma abordagem proativa.

Excelentes competências de comunicação, com aptidão para explicar conceitos técnicos a utilizadores não especializados.

12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100, de acordo com a seguinte tabela de avaliação:

Critério

Ponderação do critério

Experiência prévia em funções de suporte técnico, preferencialmente em ambientes de investigação ou académicos.

50 %

Familiaridade com bases de dados, sistemas de gestão de dados e ferramentas de colaboração científica

20 %

Conhecimentos em segurança de TI, proteção de dados e conformidade com regulamentos (ex.: GDPR)

20 %

Entrevista

10 %

15 - A pessoa escolhida desempenhará, pelo menos, as tarefas a seguir elencadas:

a) Garantir a segurança dos dados, desenvolvendo e aplicando políticas de dados para todos os utilizadores do Safe Center e para a organização

b) Definir os processos de recolha e organização dos dados, assegurando que as informações estão em conformidade com os princípios FAIR (Findable, Accessible, Interoperable e Reusable - Localizável, Acessível, Interoperável e Reutilizável), garantindo a qualidade e integridade dos dados, eliminando duplicações ou imperfeições.

c) Prestar apoio técnico diário às equipas de investigação e académicos, resolvendo questões relacionadas com hardware, software, infraestruturas de TI e gestão de bases de dados.

d) Administrar e otimizar bases de dados utilizadas na investigação, garantindo a integridade e segurança dos dados.

e) Diagnosticar e resolver problemas técnicos de forma eficaz e atempada, minimizando impactos nas atividades de investigação.

f) Colaborar no desenvolvimento de novas soluções tecnológicas que respondam às necessidades específicas dos projetos.

g) Monitorizar as políticas de segurança da informação, garantindo a proteção e integridade dos dados de investigação.

h) Trabalhar em estreita colaboração com outros departamentos e outras equipas como a de TI para assegurar que as soluções tecnológicas estão alinhadas com os objetivos da investigação.

i) Fornecer formação e apoio contínuo aos utilizadores relativamente às ferramentas e sistemas de investigação.

j) Manter-se atualizado com as inovações tecnológicas e propor melhorias aos sistemas existentes.

16 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17 - Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics (https://www.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school), onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão do Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

20.2 - A candidatura é acompanhada dos comprovativos das condições previstas nos pontos 9 e 10 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de Doutoramento;

c) Curriculum Vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 9, 10 e 14;

d) Outros documentos relevantes.

21 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico faculty.affairs@novasbe.pt, ou presencialmente no serviço de apoio aos docentes da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Carcavelos, durante o horário de expediente, até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

22 - São excluídos de admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

25 - Audiência prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 10 dias contados a partir da data-limite para a apresentação das pronúncias são proferidas as decisões finais do júri.

26 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

27 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

29 de abril de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

318998344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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