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Aviso 11741/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Contratação de Filipe Jorge Fernandes Coelho como professor catedrático para funções docentes na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento


Aviso 11741/2025/2

Por despacho exarado a 31/05/2024, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o seguinte docente:

Filipe Jorge Fernandes Coelho, como Professor Catedrático em dedicação exclusiva e em regime de tenure, posicionado no 1.º escalão, índice 285, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 82.º e o 83.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de € 5009,55, com início a 13/07/2024.

A contratação resulta de concurso internacional para a categoria de Professor/a Catedrático/a destinado ao preenchimento de um lugar na carreira docente universitária do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Economia, aberto por Edital 1984/2023, publicado no Diário da República, n.º 223, a 17 de dezembro.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

30 de abril de 2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

319002416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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