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Aviso 11739/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Maria Amélia Álvaro de ­Campos, na categoria de professor auxiliar, para desempenho de funções na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Texto do documento


Aviso 11739/2025/2

Por despacho exarado a 14/03/2025, pelo Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a seguinte docente:

Maria Amélia Álvaro de Campos, como Professora Auxiliar em dedicação exclusiva, posicionado no escalão 1.º, índice 195, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 53.º e o 54.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de €3.501,28, com início a 20/03/2025.

A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira docente universitária do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Letras, aberto por Edital 1700/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14/11.

15-04-2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

319009886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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