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Aviso 11737/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Frederico Maria Bio Lourenço, na categoria de professor catedrático para desempenho de funções na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Texto do documento


Aviso 11737/2025/2

Por despacho exarado a 28/02/2025, pelo Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, com o seguinte docente:

Frederico Maria Bio Lourenço, como Professor Catedrático em dedicação exclusiva, posicionado no escalão 1.º, índice 285, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 82.º e o 83.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de €5.117,26, com início a 27/03/2025.

A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira docente universitária do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Letras, aberto por Edital 1731/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19/11.

15-04-2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

319009707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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