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Despacho 5261/2025, de 8 de Maio

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Sumário

Nomeia Maria do Rosário Duarte Lima Isabel para exercer funções no Gabinete de Projetos, Estudos e Planeamento da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE).

Texto do documento


Despacho 5261/2025

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, 2, 4 e 8 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, da alínea c) do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º, dos artigos 6.º e 10.º e dos n.os 2, 5 e 6 do artigo 14.º, todos do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, e do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) pode integrar trabalhadores em funções públicas para o exercício de funções específicas nas áreas de informática, jurídica, administrativa e tradução, ou outras consideradas essenciais à prossecução das suas atribuições.

2 - Assim, de acordo com aquelas disposições legais e mediante concordância do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), nomeio, para exercer funções no Gabinete de Projetos, Estudos e Planeamento da UCFE, Maria do Rosário Duarte Lima Isabel, trabalhadora do mapa de pessoal da AIMA, I. P.

3 - Ainda nos termos das suprarreferidas disposições legais, as referidas funções são exercidas em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a agora nomeada a remuneração que lhe é devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos à mesma inerentes, nos termos dos n.os 2, 5 e 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, na sua atual redação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2025.

2 de maio de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

319014283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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