1 - No âmbito das competências que me foram delegadas pela Deliberação 557/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego:
a) Na Coordenadora do Serviço de Compras e Logística, Licenciada Ana de Nazaré Pedro de Albuquerque, todas as competências que me foram delegadas;
b) Nos Técnicos Superiores do Serviço de Compras e Logística, Licenciada Ana Seijo Pinto de Almeida Miranda e Licenciado Marino Flávio de Lemos Bulles, as competências que me foram delegadas para a instrução e remessa de processos para Fiscalização Prévia e ou Concomitante do Tribunal de Contas, nos termos e para os efeitos previstos nos Anexos I e II da Resolução 3/2022-PG, de 29 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril.
2 - Mais se determina que a presente Deliberação produz efeitos desde 05 de março de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
30 de abril de 2025. - A Diretora do Serviço de Compras e Logística, Ana Lúcia Martins Amaral.
319004514