1 - Nos termos conjugados do artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022 de 4 de agosto, delega-se na Diretora do Serviço de Compras e Logística, Dra. Ana Lúcia Martins Amaral, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens móveis de consumo corrente, nomeadamente, material de consumo clínico, outro material de consumo corrente, material de manutenção e conservação e produtos farmacêuticos, até ao montante de € 74.999,99, acrescido de IVA, bem como, para os mesmos efeitos, e ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, prorrogar prazos de apresentação de propostas ou candidaturas, designar ou, quando for o caso, dispensar o júri, nomear comissões de análises ou peritos, adjudicar, aprovar a minuta do contrato ou, quando for o caso, dispensar a redução a escrito do contrato, e proceder, em representação da Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra, E. P. E., à outorga dos contratos;
b) Proceder à instrução e remessa de processos para Fiscalização Prévia e ou Concomitante do Tribunal de Contas (“Utilizador autorizado em regime de delegação de competência”), nos termos e para os efeitos previstos nos Anexos I e II da Resolução 3/2022-PG, de 29 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril.
2 - Mais se determina que a presente Deliberação produz efeitos desde 05 de março de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
9 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Sá.
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