Despacho 5242/2025, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Agricultura e Pescas - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 87/2025, Série II de 2025-05-07
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Data:
2025-05-07
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Atualização da taxa de aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL).
Despacho 5242/2025
Atualização da taxa de aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL)
O Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL), esteja sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo valor é atualizado anualmente através do índice de preços do consumidor do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), devendo a DGADR proceder à divulgação do valor em vigor para cada ano.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º deste diploma, determino que para o ano de 2025, o valor da taxa de apreciação e aprovação do PGL, seja de € 3 909,38 (três mil novecentos e nove euros e trinta e oito cêntimos).
O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025. - O Diretor-Geral, Rogério Ferreira.
319004369
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6164209.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-02 -
Decreto-Lei
276/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.
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