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Despacho 5228/2025, de 7 de Maio

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Sumário

Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC do i3S Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto Associação.

Texto do documento


Despacho 5228/2025

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se ao i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto - Associação, NIF 515769053, com sede na Rua Alfredo Allen, n.º 208, Porto, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes da prestação de serviços clínicos e de formação;

Categoria E - Rendimentos de Capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos Prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 21.04.2023, de acordo com o artigo 12.º do EBF, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

26 de abril de 2025. - A Subdiretora-Geral, Helena Pegado Martins.

318996198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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