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Despacho 5226/2025, de 7 de Maio

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Sumário

Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC do CIIMAR ― Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental.

Texto do documento


Despacho 5226/2025

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se ao CIIMAR - Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental, NIF 508 792 657, com sede no Novo Edifício do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões, Avenida General Norton de Matos SN, Matosinhos, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes de atividades relacionadas com os mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos;

Categoria E - Rendimentos de Capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos Prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 2023.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

4 de outubro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Helena Pegado Martins.

318206924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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