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Aviso 11559/2025/2, de 6 de Maio

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final e celebração de contrato de trabalho ― assistente operacional ― canalizador.

Texto do documento


Aviso 11559/2025/2

Para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na atual redação, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Canalizador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Aviso 280/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, em 5 de janeiro de 2024, foi devidamente homologada por meu despacho de 13 de dezembro de 2024, tendo, na sua sequência, sido afixada no átrio do edifício dos paços de concelho e na página eletrónica desta autarquia, ficando desta forma notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal, da realização daqueles atos.

Mais, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi atribuída a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para a Região Autónoma da Madeira (RAM) fixada pelo Decreto Legislativo Regional 20/2024/M, de 23 de dezembro, a corresponde a remuneração base mensal de 915,00 € (novecentos e quinze euros) e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos classificados nos dois primeiros lugares, respetivamente Alírio Nuno Jesus de Sousa e José Octávio Alves Semente, com início a 15 de janeiro de 2025 e 3 de fevereiro de 2025, respetivamente, iniciando-se também naquelas datas o respetivo período experimental de 90 dias.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais será o mesmo que conduziu os trabalhos relativos ao procedimento concursal vertente.

3 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro, Dr.ª

318968422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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